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Foi tomada de assalto ontem por volta das 22h00min, na cidade de Canudos – Ba, no bairro da favela, uma moto Broz, Honda, Placa policial DYP 2260, segundo a vitima dois homens armados que estavam em uma strada branca, cabine simples o renderam e levaram a motocicleta

Por volta da 09h00min, do dia 11set2013, a GU de serviço tomou conhecimento através de contato telefônico de vítimas, que meliantes desconhecidos, fazendo uso de uma motocicleta Honda/ CG FAN, cor preta, sem placa, e armados com 02 (dois) revólveres, calibres desconhecidos, estatura baixa e outro mediana e curtis pardas, ocultando as faces com capacetes, anunciaram assalto ao ônibus coletivo que faz linha entre Lagoa Grande e o povoado de Algodões, cuja lotação era composta de moradores da localidade e havia alguns aposentados. Os elementos fecharam a passagem do ônibus, obstruindo o percurso, renderam o motorista e adentraram ao veículo, perpetrando saques seriados aos passageiros, que não reagiram ao assalto. Arrecadaram cerca de R$7.000,00 dos passageiros e ainda agrediram fisicamente um aposentado com uma coronhada no rosto, sendo este encaminhado para o posto de saúde de Algodões. Um veículo tipo Van que transportava algumas pessoas que se deslocavam pra Quijingue para exame de mamografia também foi saqueado quando passou pelo local onde estava em andamento o saque. Logo após, empreenderam fuga com destino desconhecido, muito embora informações dão conta de que fugiram sentido Tucano, através das terras do Senhor Zé Nunes. A GU de serviço, sob comando deste informante, juntamente com a CETO, fez diligências nos povoados adjacentes no intuito de prender os assaltantes, mas não se obteve êxito.

2-Ocorrência policial/ Trânsito

Por volta das 12h00min, do dia 10set2013, o Sr. JAILSON MAIA BARBOSA, sem RG, foi
encontrado no Bairro Duda Macário pilotando motocicleta NX 200, placa policial JLN – 3921, sem CNH ou qualquer documento que possibilitasse a identificação tanto do veículo, quanto do motorista. O mesmo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade de E. da Cunha e recebido pelo investigador Moura.

3-Ocorrência policial/ Trânsito
    
Por volta das 21h00min, do dia 09set2013, a guarnição composta pelo SD PM Vitor, SD PM Soares e SD PM Ernando, foi solicitada via Central de Tucano para averiguar um acidente de trânsito, ocorrido às 21hs do dia 09.09.2013 nas proximidades Escola Babylândia, em Caldas do Jorro, a qual estavam envolvidos os Senhores, AGNAILDO MATOS DA COSTA, RG: 1132930111 SSP/BA CNH – 04206704901 Cat.-AD, Motorista, morador a Rua Gerôncio de Macêdo S/n, Caldas do Jorro, Tucano-Ba, conduzindo o veículo ASTRA HATCH, cor CINZA, PLACA JQK7082, e AYRTON MARTOS HUNGRIA, RG 1504983491 SSP/BA, CNH-05310930138 Cat.- AB, Técnico de Informática, morador à Rua Osvaldo de Matos nº 425, Caldas do Jorro, Tucano-Ba, que conduzia o veículo FIAT UNO MILLE,Placa – JOM 9137, Tucano-Ba, cor vermelha. Ambos embriagados conforme relatório médico do Dr. Paulo Bueno D. Araújo CRM - 5462 CPF-125.873.034-00, se envolveram em tipo de acidente abalroamento, vindo a danificar mutuamente seus veículos. Depois de serem conduzidos para o Hospital de Tucano-Ba, foram encaminhados a Delegacia Local que se encontrava fechada, sendo assim, sobre a hipótese de prejudicar o serviço policial, estando a viatura de Tucano inoperante e restando apenas a de Caldas do Jorro para cobrir toda a região de Tucano, a guarnição ficou impossibilitada de deslocar-se para outra Delegacia. Desta forma os dois condutores foram liberados, cada qual com um motorista habilitado conforme TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO. Sendo preenchido o RAT, onde anexo, encontra-se versão dos condutores.

4-Ocorrência policial/ Trânsito

Por volta das 09h26min, do dia 10set2013, a guarnição composta pelo 1º Ten. PM Alex Andrade, SD PM Vitor, SD PM Ernando, durante ronda ostensiva na Rua do Astério, Caldas do Jorro, Tucano-Ba, abordou a motocicleta Honda Broz, cor preta, Placa JQS 7645-SP, tendo por condutor o Srº LUCAS COELHO DE MACEDO, residente na Rua das Casinha velhas, neste distrito, tel: (75) 9245-9422, a qual se encontrava transportando passageiro sem capacete de segurança (art.54 c/c art 230, IX e art. 244, I do CTB), sem possuía CNH ou permissão para dirigir (art. 162, I c/c art. 309 CTB), sem documentos de porte obrigatório (art. 133 c/c art. 232 do CTB), sem está devidamente licenciado (Art. 230, V do CTB). Desta forma o motocicleta foi apreendida na sede do pelotão, devendo ser liberado após regularização e apresentação de condutor habilitado pelo proprietário do veículo.



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