Foi
tomada de assalto ontem por volta das 22h00min, na cidade de Canudos – Ba, no
bairro da favela, uma moto Broz, Honda, Placa policial DYP 2260, segundo a
vitima dois homens armados que estavam em uma strada branca, cabine simples o
renderam e levaram a motocicleta
Por
volta da 09h00min, do dia 11set2013, a GU de serviço tomou conhecimento através
de contato telefônico de vítimas, que meliantes desconhecidos, fazendo uso de
uma motocicleta Honda/ CG FAN, cor preta, sem placa, e armados com 02 (dois)
revólveres, calibres desconhecidos, estatura baixa e outro mediana e curtis
pardas, ocultando as faces com capacetes, anunciaram assalto ao ônibus coletivo
que faz linha entre Lagoa Grande e o povoado de Algodões, cuja lotação era
composta de moradores da localidade e havia alguns aposentados. Os elementos
fecharam a passagem do ônibus, obstruindo o percurso, renderam o motorista e
adentraram ao veículo, perpetrando saques seriados aos passageiros, que não
reagiram ao assalto. Arrecadaram cerca de R$7.000,00 dos passageiros e ainda
agrediram fisicamente um aposentado com uma coronhada no rosto, sendo este
encaminhado para o posto de saúde de Algodões. Um veículo tipo Van que
transportava algumas pessoas que se deslocavam pra Quijingue para exame de
mamografia também foi saqueado quando passou pelo local onde estava em
andamento o saque. Logo após, empreenderam fuga com destino desconhecido, muito
embora informações dão conta de que fugiram sentido Tucano, através das terras do
Senhor Zé Nunes. A GU de serviço, sob comando deste informante, juntamente com
a CETO, fez diligências nos povoados adjacentes no intuito de prender os
assaltantes, mas não se obteve êxito.
2-Ocorrência
policial/ Trânsito
Por
volta das 12h00min, do dia 10set2013, o Sr. JAILSON MAIA BARBOSA, sem RG, foi
encontrado
no Bairro Duda Macário pilotando motocicleta NX 200, placa policial JLN – 3921,
sem CNH ou qualquer documento que possibilitasse a identificação tanto do
veículo, quanto do motorista. O mesmo foi encaminhado à Delegacia de Polícia
Civil da cidade de E. da Cunha e recebido pelo investigador Moura.
3-Ocorrência
policial/ Trânsito
Por
volta das 21h00min, do dia 09set2013, a guarnição composta pelo SD PM Vitor, SD
PM Soares e SD PM Ernando, foi solicitada via Central de Tucano para averiguar
um acidente de trânsito, ocorrido às 21hs do dia 09.09.2013 nas proximidades
Escola Babylândia, em Caldas do Jorro, a qual estavam envolvidos os Senhores,
AGNAILDO MATOS DA COSTA, RG: 1132930111 SSP/BA CNH – 04206704901 Cat.-AD,
Motorista, morador a Rua Gerôncio de Macêdo S/n, Caldas do Jorro, Tucano-Ba,
conduzindo o veículo ASTRA HATCH, cor CINZA, PLACA JQK7082, e AYRTON MARTOS
HUNGRIA, RG 1504983491 SSP/BA, CNH-05310930138 Cat.- AB, Técnico de Informática,
morador à Rua Osvaldo de Matos nº 425, Caldas do Jorro, Tucano-Ba, que conduzia
o veículo FIAT UNO MILLE,Placa – JOM 9137, Tucano-Ba, cor vermelha. Ambos
embriagados conforme relatório médico do Dr. Paulo Bueno D. Araújo CRM - 5462
CPF-125.873.034-00, se envolveram em tipo de acidente abalroamento, vindo a
danificar mutuamente seus veículos. Depois de serem conduzidos para o Hospital
de Tucano-Ba, foram encaminhados a Delegacia Local que se encontrava fechada,
sendo assim, sobre a hipótese de prejudicar o serviço policial, estando a
viatura de Tucano inoperante e restando apenas a de Caldas do Jorro para cobrir
toda a região de Tucano, a guarnição ficou impossibilitada de deslocar-se para
outra Delegacia. Desta forma os dois condutores foram liberados, cada qual com
um motorista habilitado conforme TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO. Sendo preenchido
o RAT, onde anexo, encontra-se versão dos condutores.
4-Ocorrência
policial/ Trânsito
Por
volta das 09h26min, do dia 10set2013, a guarnição composta pelo 1º Ten. PM Alex
Andrade, SD PM Vitor, SD PM Ernando, durante ronda ostensiva na Rua do Astério,
Caldas do Jorro, Tucano-Ba, abordou a motocicleta Honda Broz, cor preta, Placa
JQS 7645-SP, tendo por condutor o Srº LUCAS COELHO DE MACEDO, residente na Rua
das Casinha velhas, neste distrito, tel: (75) 9245-9422, a qual se encontrava
transportando passageiro sem capacete de segurança (art.54 c/c art 230, IX e
art. 244, I do CTB), sem possuía CNH ou permissão para dirigir (art. 162, I c/c
art. 309 CTB), sem documentos de porte obrigatório (art. 133 c/c art. 232 do
CTB), sem está devidamente licenciado (Art. 230, V do CTB). Desta forma o
motocicleta foi apreendida na sede do pelotão, devendo ser liberado após
regularização e apresentação de condutor habilitado pelo proprietário do
veículo.